quinta-feira, 27 de novembro de 2014

A quem interessa a lei da cópia privada

A quem interessa a Proposta de Lei 246, dita “lei da cópia privada”?

Dica: não é aos autores.

A cópia privada e a cópia ilegal de conteúdos confundem-se. Trata-se de conceitos muito diferentes mas, nos tempos mais recentes, temos verificado que, na mente do cidadão comum e até na de alguns interessados menos esclarecidos (incluindo alguns políticos), esses conceitos são uma e a mesma coisa. 

Que o digam as entidades de gestão coletiva de direitos de autor... 

De facto, no debate e na propaganda em torno do PL118 e do PL246, o lance de abertura dessas entidades passou por misturar as coisas, fazendo assemelhar a cópia privada à pirataria. A mistura continua, como procuro ilustrar aqui: Propinas e Megabytes.

Sendo assim, no momento em que existir uma taxa relativa à cópia privada, e sobretudo se essa taxa aparecer nas faturas, o consumidor vai sentir-se legitimado,  não apenas para fazer cópias privadas, mas também para utilizar cópias ilegais. O consumidor vai compreender que pagou e portanto pode.

Quem atualmente está disposto a pagar um preço por uma obra, vai achar que esse preço já está pago! Daqui resulta um prejuízo evidente para os titulares de direitos de autor e outros participantes na cadeia de valor das obras.

Com a PL246 os únicos que ganham são as entidades de gestão, porque asseguram a cobrança da sua quota parte, aconteça o que acontecer. Mesmo que diminuam as cobranças diretamente ligadas às vendas legítimas.

quarta-feira, 26 de novembro de 2014

Como parar a pirataria

É preciso enfrentar esta verdade simples e incómoda: a cópia ilegal de conteúdos digitais não se pode parar. Seria o mesmo que tapar o sol com uma peneira. Trata-se de uma verdade universal que resulta da evolução tecnológica. É verdade tanto no caso dos conteúdos não protegidos por DRM, como no caso dos conteúdos protegidos.

No século XIX os alfaiates luditas destruíam máquinas de costura, tentando negar a evolução tecnológica que se avizinhava. Não conseguiram. A marcha da tecnologia e a sua penetração na sociedade e na economia acabaram por mostrar quão vã era essa contestação e essa choraminguice.

No caso dos conteúdos digitais assistimos ao mesmo fenómeno. A possibilidade de combater a cópia ilegal está fortemente ligada à possibilidade de se reprimirem as transações ilegais de suportes físicos, como DVD ou livros. Se não existem esses suportes, fica mais difícil, para não dizer impossível...

Deve desistir-se de perseguir os infratores, em particular os que atuam em maior escala? Não.

Devem os detentores de direitos de autor (e outros interessados na cadeia de valor dos conteúdos) procurar uma forma de negócio alternativa? Sim. Porque o futuro já não passa por vender caixas com CDs, DVDs, ou mesmo livros.

Neste setor, como em todos os outros, o futuro passa por entender o que o cliente pretende e o que o cliente precisa.

O que o cliente precisa, hoje e sempre, é acesso.

Ele precisa de acesso às obras, neste momento, em casa, na escola, no carro, através do telemóvel, do computador, e o mais que houver. Long tail. Pesquisável.

O cliente precisa de encontrar o que procura e até mesmo aquilo em que vagamente pensou e não sabe que existe.

Quem souber materializar esta visão terá lugar no futuro, esmagando a cópia ilegal. Quem não souber, poderá sempre tentar parasitar o público, espremendo umas raspas de megabyte através da lei da cópia privada.